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  • Não tem documento Em vigor 1993-02-18 - RESOLUÇÃO 25/93 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Fixa o dia 26 de Fevereiro de 1993 como data limite para o pagamento de despesas, com conta do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1992.

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